domingo, setembro 26, 2004


Projeto de Estatuto do Grupo Interconexos
(por José Octavio Dettmann)

art 1o.: O Interconexos é um grupo de pesquisas multidisciplinar, suprauniversitário e apartidário que tem como objetivo:

I – Estudar e pesquisar os fenômenos das Relações Internacionais, Direito Internacional (Público e Privado), Comércio Exterior, Economia Internacional, História e assemelhados, visando contribuir para uma visão crítica da Sociedade Internacional e delinear os caminhos pelos quais a República Federativa do Brasil e o Mercosul devem trilhar, de modo a aumentar sua participação real na concertação internacional;

II – Promover a troca de conhecimento entre os membros e destes para as Instituições de Ensino Superior no Brasil e no mundo;

III – Estimular o livre debate sobre os temas das Relações Internacionais e seus desdobramentos nos blocos econômicos e nos Estados-Nações, coibindo-se a competição, a sonegação de informações, o uso ilícito da produção intelectual do grupo ou de terceiros sem a devida permissão de quem for o titular de direito autoral e outros abusos que o presente Estatuto vier a tipificar. A pena será ou advertência, ou suspensão, ou a exclusão dos quadros de associado.

Parágrafo único: o Interconexos promoverá encontros regionais de modo a garantir que os membros se conheçam entre si, sendo vedados a representação e o mandato.

Art 2o: A estrutura de classes do Interconexos é dividida da seguinte forma:
I – Associado;
II – Moderador;
III – Conselheiro;
IV – Proprietário.

Art 3o: Para ser associado do Interconexos, é fundamental:
I – Idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II – Idoneidade moral e reputação ilibada;
III – Não possuir antecedentes criminais ou não ter sido condenado com sentença transitada em julgado por crime punível com pena de reclusão. Se menor, não cometer fatos infracionais.

Art 4o: Para ser moderador do Interconexos, é fundamental:
I – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – Participação assídua e contribuição regular para o progresso do grupo, como associado.
III – Apresentação de um curriculum vitae.

Art 5o: Para ser conselheiro do Interconexos, é fundamental:
I – Idade Mínima de 18 (anos);
II- Exercer a monitoria durante 2 (dois) meses ininterruptos;
III – Ser indicado por um conselheiro regularmente investido;
IV – Sua indicação ser aprovada por maioria simples, dentre os membros do Conselho.

Parágrafo único: são, para efeito de Estatuto, conselheiros a título originário Ana Marta Soares Vasconcellos, Hosana Barata, Elcio Decacche, José Octavio Dettmann, Rodrigo Abreu, (RJ); Juan Carlos,(Brasília); Airton Riella (Porto Alegre) e Sung Tien Lo(SP).

Art 6o: Para ser proprietário do Interconexos, é fundamental:

I – Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos;
II – Notório conhecimento de Relações Internacionais;
III – Senso de liderança notório;
IV – Ter sido eleito por maioria simples dentre todos os membros do grupo.

Parágrafo único: para efeitos de Estatuto, Ana Marta Soares Vasconcellos é a proprietária. No falecimento, na interdição, na renúncia na condenação criminal ou na ausência decretada por sentença declaratória transitada em julgado, far-se-á sua sucessão. Não haverá limite de tempo para mandato.

Art 7o: São direitos do associado:

I – Livre opinião, voz e expressão dentro do grupo;
II – Acesso a livre informação, assegurando-se punição a quem fizer o segredamento;
III – Cópia do Estatuto, de modo a garantir o conhecimento dos direitos e deveres neste previstos;
IV – Exigir dos moderadores que se promova ou se mantenha um debate de qualidade, bem como a tutela de seus direitos prejudicados por quem quer que seja dentro do grupo;
V – Eleger o proprietário, quando eleições forem convocadas.

Art 8o: São direitos do moderador:
I – Convidar aqueles contatos de sua esfera social que possam promover debate de qualidade para o grupo;
II – Livre convencimento para a aprovação ou não de um candidato a associado;
III – Organizar a estrutura informativa do Interconexos;
IV – Eleger o proprietário, quando eleições forem convocadas.

Art 9o: São direitos do conselheiros:
I – Rever todos os atos dos moderadores;
II – Promover reuniões eventuais de interesse do grupo;
III – Indicar e transformar moderadores em conselheiros;
IV – Eleger o proprietário, quando eleições forem convocadas.

Art 10o: São direitos do proprietário:

I – Cassar moderadores, conselheiros e associados, quando houver violações ao Estatuto;
II – Organizar editais de candidatura do cargo de moderador;
III – Propor e vetar emendas ao Estatuto.

Art 11: São deveres dos associados:
I – Fornecer identificação, uma vez que o grupo veda o anonimato;
II – Exercer a participação em quinze 15 (quinze) dias, sob pena de decair o direito de associado, contados da data de confirmação de inscrição;
III – Respeitar opiniões dos outros associados, moderadores, conselheiros e proprietário;
IV – Não praticar atos que promovam a deterioração da reputação moral ou organizacional do grupo.

Art 12: São deveres dos moderadores:

I - Solucionar todas as pendências decorrentes das candidaturas à condição de associado;
II – Transmitir recados, notícias e notificações de interesse para o grupo;
III – Apurar e reportar para o proprietário todas as irregularidades e abusos, seja dos associados, dos moderadores e dos conselheiros;
IV – Resolver controvérsias entre os associados;

Art 13: São deveres dos conselheiros:

I – Organizar reuniões periódicas específicas (para uma classe) ou genéricas (para todos os membros do Interconexos)
II – Resolver controvérsias entre os associados, atuando como segunda instância;
III – Apurar e reportar para o proprietário irregularidades e abusos de associados, moderadores e conselheiros;
IV – Dirigir os grupos de pesquisa;
V – Organizar a eleição ou a destituição do proprietário, de acordo com as situações previstas no Estatuto.

Art 14: São deveres do proprietário:
I – Prestação de contas mensais a todos os membros do grupo;
II – Cassar os associados, moderadores e conselheiros infratores;
III – Zelar pelo cumprimento do Estatuto;
IV – Fundamentar e escrever os seus atos, de modo a dar publicidade dentro do grupo.
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Fundamentos Jurídicos do Grupo:
Constituição Brasileira de 1988, artigo 4o. com todos os seus incisos e parágrafo único;

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